Manter uma empresa ativa ou inativa exige o cumprimento de certas obrigações legais. Mesmo que uma empresa esteja sem realizar atividades operacionais, administrativas ou financeiras, ela ainda é responsável por algumas obrigações acessórias. Deixar de atender a esses requisitos pode gerar consequências financeiras, como multas e juros acumulados, que podem prejudicar a empresa no futuro.
Quando uma empresa fica inativa, muitos empresários acreditam que podem deixar de lado a apresentação de documentos fiscais e outras obrigações contábeis. No entanto, independentemente do porte da empresa, o cumprimento dessas obrigações é necessário para mantê-la em conformidade com a legislação vigente. Entre as principais obrigações acessórias que devem ser atendidas estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para empresas de outros regimes tributários, além do cumprimento de eventuais obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Essas declarações e documentos precisam ser apresentados anualmente, mesmo que não tenham movimentação financeira a relatar. O não cumprimento pode gerar penalidades que se acumulam ao longo do tempo, tornando o processo de regularização mais complexo e oneroso. Esse acúmulo de multas e juros pode dificultar a retomada das atividades, caso o empresário deseje reativar a empresa, ou até mesmo inviabilizar o encerramento formal, caso decida fechá-la.
Portanto, manter uma empresa em situação regular, mesmo quando inativa, é fundamental para evitar complicações futuras. Cumprir com as obrigações acessórias garante que a empresa permaneça em conformidade com as exigências legais, evitando o acúmulo de débitos e problemas com a Receita Federal e demais órgãos de fiscalização.